Bula de Criação da Diocese

brasão do vaticano

BENTO, Bispo, Servo dos servos de Deus

ad perpetuam rei memoriam.

Muito solícito pelo bem espiritual dos fiéis em Cristo, o venerável irmão, frei Paulo Cardoso da Silva, O.Carm., Bispo de Petrolina, tendo ouvido a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pediu a esta Sé Apostólica que, desmembrando-se um território, principalmente de sua Circunscrição Eclesiástica, fosse fundada uma nova Diocese. Depois do voto favorável do Venerável irmão Lourenzo Baldisseri, Arcebispo titular de Diocleziana e Núncio Apostólico na mencionada nação, consultada a Congregação para os Bispos, de bom grado julgamos dever atender ao pedido apresentado, muito proveitoso à salvação das almas. Portanto, pela nossa suprema autoridade apostólica, decretamos o seguinte.

Da Diocese de Petrolina, desmembramos um território, conforme atualmente é delimitado pela lei civil, dos municípios: Salgueiro, Araripina, Bodocó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante; Da Diocese de Floresta, desmembramos o território de Cabrobó; e, dos dois territórios assim desmembrados, constituímos a nova Diocese de Salgueiro. Da assim fundada Diocese de Salgueiro, estabelecemos a Sede na cidade de Salgueiro; e elevamos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral, o templo paroquial aí localizado, dedicado a Deus, em honra de Santo Antônio, na qual ordenamos que, de acordo com o Direito, seja instituído o Cabido de Cônegos. Além, disto, tornamos a Diocese de Salgueiro Sufragânea da Sé Metropolitana de Olinda e Recife, e submetemos o seu Bispo ao direito Metropolitano do Arcebispo da mesma Sé Metropolitana. As demais providências sejam implementadas conforme as leis canônicas.

Confiamos a execução de tudo isto ao mencionado Venerável irmão Lourenzo Baldisseri, ou, na ausência do mesmo, àquele que é encarregado dos negócios da Santa Sé no Brasil, concedemos-lhes ao mesmo tempo as necessárias e oportunas faculdades, também de subdelegar, para o efeito do qual se trata, a qualquer varão constituído na dignidade eclesiástica, determinando que seja enviado, logo que possível, um exemplar autêntico da ata de execução, nada obstando em contrário. Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezesseis do mês de junho, no ano do Senhor de dois mil e dez, sexto de nosso Pontificado.

Assinatura_do_Papa_Bento_XVI