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Bula de Criação da Diocese – Diocese de Salgueiro

Bula de Criação da Diocese

brasão do vaticano

BENTO, Bispo, Servo dos servos de Deus

ad perpetuam rei memoriam.

Muito solícito pelo bem espiritual dos fiéis em Cristo, o venerável irmão, frei Paulo Cardoso da Silva, O.Carm., Bispo de Petrolina, tendo ouvido a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pediu a esta Sé Apostólica que, desmembrando-se um território, principalmente de sua Circunscrição Eclesiástica, fosse fundada uma nova Diocese. Depois do voto favorável do Venerável irmão Lourenzo Baldisseri, Arcebispo titular de Diocleziana e Núncio Apostólico na mencionada nação, consultada a Congregação para os Bispos, de bom grado julgamos dever atender ao pedido apresentado, muito proveitoso à salvação das almas. Portanto, pela nossa suprema autoridade apostólica, decretamos o seguinte.

Da Diocese de Petrolina, desmembramos um território, conforme atualmente é delimitado pela lei civil, dos municípios: Salgueiro, Araripina, Bodocó, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante; Da Diocese de Floresta, desmembramos o território de Cabrobó; e, dos dois territórios assim desmembrados, constituímos a nova Diocese de Salgueiro. Da assim fundada Diocese de Salgueiro, estabelecemos a Sede na cidade de Salgueiro; e elevamos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral, o templo paroquial aí localizado, dedicado a Deus, em honra de Santo Antônio, na qual ordenamos que, de acordo com o Direito, seja instituído o Cabido de Cônegos. Além, disto, tornamos a Diocese de Salgueiro Sufragânea da Sé Metropolitana de Olinda e Recife, e submetemos o seu Bispo ao direito Metropolitano do Arcebispo da mesma Sé Metropolitana. As demais providências sejam implementadas conforme as leis canônicas.

Confiamos a execução de tudo isto ao mencionado Venerável irmão Lourenzo Baldisseri, ou, na ausência do mesmo, àquele que é encarregado dos negócios da Santa Sé no Brasil, concedemos-lhes ao mesmo tempo as necessárias e oportunas faculdades, também de subdelegar, para o efeito do qual se trata, a qualquer varão constituído na dignidade eclesiástica, determinando que seja enviado, logo que possível, um exemplar autêntico da ata de execução, nada obstando em contrário. Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezesseis do mês de junho, no ano do Senhor de dois mil e dez, sexto de nosso Pontificado.

Assinatura_do_Papa_Bento_XVI