Em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (21), o Colégio de Consultores da Diocese de Salgueiro elegeu Padre José Gilson da Costa para a função de Administrador Diocesano durante o período de vacância. Na ocasião, Pe. Gilson recitou o credo da igreja e professou o juramento de fidelidade com a mão direita sobre o livro dos evangelhos, enquanto era observado pelos demais membros do colégio. Em seguida, diante do Santíssimo Sacramento, rezaram pelo êxito da reunião e em intenção pelo pastoreio que acabara de se iniciar.
Padre José Gilson da Costa nasceu no dia 7 de julho de 1968 em Santa Cruz (PE), a 677 quilômetros do Recife. Iniciou sua caminhada vocacional em Petrolina (PE), ingressando no Seminário São José no dia 1º de abril de 1986, na época a instituição era chamada de Centro de Formação Missionária.
O seminarista José Gilson estudou filosofia no Seminário Nossa Senhora da Assunção, em Maceió (AL), no ano de 1992. A formação em teologia foi adquirida no Seminário Santo Antônio, na cidade de Juiz de Fora (MG), de 1995 à 1999 ano de sua ordenação diaconal pelas mãos de dom Paulo Cardoso da Silva, então bispo de Petrolina, no dia 2 de dezembro de 1999.
Padre José Gilson foi ordenado sacerdote por dom Paulo Cardoso em 15 de julho de 2000. Como presbítero exerceu o cargo de administrador paroquial nas cidades do sertão de Pernambuco: Santa Maria da Boa Vista, Petrolina, Exu, Bodocó e Salgueiro.
Foi pároco da Catedral de Santo Antônio, em Salgueiro e na Paróquia de Santa Terezinha do Menino Jesus, no município de Moreilândia (PE). Atualmente, o sacerdote é pároco da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, em Ouricuri, função que dividiu com a missão de vigário geral da Diocese de Salgueiro, auxiliando no governo de dom Magnus Henrique.
Funções Canônicas do Administrador Diocesano
Quando uma sede episcopal fica vacante, o Colégio de Consultores assume o governo e dentro de uma semana elege um sacerdote da Diocese com mais de 35 anos, destacado na Doutrina e na prudência, para ser o administrador provisório, até que seja empossado na referida sede o novo bispo.
“O Administrador diocesano tem os direitos e goza da potestade do Bispo diocesano, com exclusão de tudo aquilo que por sua mesma natureza ou pelo direito canônico esteja excetuado” (427§1).
Compete a ele residir dentro da Diocese e está obrigado a aplicar a Missa “pro populo”, manter as decisões tomadas pelo Bispo, evitar inovações pastoral ou administrativo, sem subtrair, destruir ou alterar qualquer documento da Cúria.
Por: PASCOM – Diocese de Salgueiro